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Benefício odontológico diferenciado e com atendimento em uma rede credenciada altamente qualificada em todas as regiões do País, que prestam diversos serviços e procedimentos, tais como:
Clinica Geral
Dentística (restaurações)
Periodontia (gengivas)
Endodontia (canais)
Radiologia (RX)
Cirurgia Oral Menor
Odontopediatria
Prótese (RN211/2010)
Operadora do Plano Odontológico: IDEALODONTO - registro ANS – nº 414921
Plano: PLANO LIGHT 1000 – Modalidade de Contratação: Individual e Familiar - Registro ANS 478904171
Cobertura
de procedimentos:
Benefícios e Características
Rede credenciada nacional.
Pronto-Socorro 24 horas;
*Em alguns planos/projetos podem existir fatores moderadores.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem Carências.
Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
A forma mais segura e inteligente de carregar seu dinheiro no bolso e ao mesmo tempo controlar e gerenciar suas finanças.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda
possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas
pela internet ou celular e ainda
evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
- Pode ser utilizado como “Conta Pagamento” de salário e/ou comissões;
- Pode haver custo por transação realizada.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
São mercadorias classificadas em Ofertas e Cupons com descontos e promoções arrasadoras.
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Descontos e promoções em produtos/serviços diferenciados, oferecidos pela nossa rede de convênios e empresas parceiras.
Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
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Disponibiliza ao segurado serviço de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar, em casos de urgência, de acordo com o regulamento contido na Política do Benefício.
Os serviços serão prestados em todo o território nacional, nas capitais
e principais cidades, resguardadas as condições demográficas regionais e
características locais para prestação dos serviços.
SOS Dental
PROCEDIMENTOS
PARA O ATENDIMENTO
O
acionamento deve será feito mediante contato telefônico com a Central de
Assistência, quando o participante/ segurado deverá descrever o tipo de
atendimento que necessita. A Central de Assistência está apta a realizar os
seguintes procedimentos: orientação odontológica por telefone, identificação da
necessidade do usuário, localização dos especialistas credenciados mais
próximos, confirmação de local para atendimento, encaminhamento do dentista
para atendimento e acompanhamento da realização do trabalho. 3.2. Para
solicitar o atendimento ligar para: 0800 282 6828 (discagem gratuita).
ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO
Os serviços de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar de Urgência, serão prestados por meio da utilização de equipamentos odontológicos portáteis, e compreendem a realização dos seguintes procedimentos técnicos: - extração dentária, excluídas de ciso ou dentes inclusos; - pulpotomia ou pulpectomia: remoção do nervo dentário; - drenagem de abscesso intra oral decorrente de causa dentária; - drenagem de abscesso extra oral decorrente de causa dentária; - recolocação (cimentação) com cimento provisório de coroas provisórias; - recolocação (cimentação) com cimento provisório de coroas definitivas; - coroa provisória anterior em resina auto polimerizável; - restauração provisória de dentes fraturados; - restauração provisória de dentes cariados com sintomatologia de dor; - tratamento de urgência de doenças periodontais (gengivite ou periodontite) em fase aguda com dor; - reposicionamento de urgência de dentes avulsionados; - controle de hemorragias decorrentes de problemas dentários ou periodontais; - suturas, curativos pós-operatórios de cirurgias odontológicas; - tratamento de urgência de alveolite e curetagem de alvéolo.
A assistência será prestada desde que o local indicado pelo usuário não comprometa ou ponha em risco a segurança e integridade física dos membros da equipe atendente e que ofereça condições de acessibilidade para prestação da assistência, podendo a prestadora de serviços não realizar o atendimento ou encaminhar o usuário para uma unidade fixa de suporte.
A
prestadora de serviços pode realizar uma pré-avaliação por telefone, que será
realizada por profissionais dentistas, e caso o profissional avalie a
necessidade da disponibilização de maior aparato técnico para o atendimento, é
facultado o encaminhamento do segurado para uma unidade fixa de suporte.
Os serviços descritos neste regulamento serão prestados somente
aos segurados e não poderão ser transferidos a terceiros podendo a prestadora
de serviços solicitar documentação de identificação com objetivo de comprovar
sua veracidade e sempre que se fizer necessário.
EXCLUSÕES
Ficam
excluídos dos serviços regulados neste Regulamento os usuários que se enquadrem
nas seguintes situações: - Casos psiquiátricos; - Tratamentos odontológicos em
casos de acidente de trabalho; - Tratamentos odontológicos oriundos de
acidentes provocados por esporte de risco como, por exemplo, ultraleve, boxe,
entre outros; - Doenças congênitas; - Doenças periodontais crônicas; -
Problemas de ATM (Articulação Têmporo Mandibular); - Cirurgias para eliminação
de lesões benignas ou malignas existentes na cavidade oral; - Cirurgias de
implante e reimplante osteointegráveis e transplante de unidades dentárias; -
Tratamentos ambulatoriais das especialidades: cirurgia oral maior e menor,
periodontia, dentística operatória, ortodontia, odontopediatria e endodontia; -
Cirurgias que exijam hospitalização e/ou anestesia geral.
Política do Benefício:
Participação em
Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio
Bruto: R$ 5.000,00
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de
Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais
Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é
cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio,
conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria
Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da
adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do
sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número
da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros
prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o
seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria
Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que
vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá
ser acompanhada através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de
telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de
capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto,
antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário
perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento,
mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição
legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Assistência Funeral Familiar
ABRANGÊNCIA Território
nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a
pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de
assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge
e filhos até 21 anos.
Valor de utilização
até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato
causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a
prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a
própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou
moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a
causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou
acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência
de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil
Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,
legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a
seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início
do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos
cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família
encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de
arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil
Assist.
Não será realizado qualquer reembolso
decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a
central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o
familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das
seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias
simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para
recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência
24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um
membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica
gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o
feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma,
fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do
usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em
território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do
usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de
sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão
contratado.
A Fácil Assist acompanhada de
um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de
liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de
prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral
oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde
ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais
adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km,
contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do
familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados
com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira
pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão,
quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do
visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma
coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores
naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias
municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às
municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços
mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de
religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento
do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$
150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de
beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais
filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve
acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando
todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa
assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força
maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças
armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham
por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou
da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais
e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação
de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g)
Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de
assistência não prevê reembolso.
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GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Além de ter acesso a produtos e serviços, diferenciados e exclusivos, o associado adimplente com o Clube de Benefícios tem descontos de 20% em todas as compras realizadas.
Assistência Funeral Familiar
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
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GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Benefício odontológico diferenciado e com atendimento em uma rede credenciada altamente qualificada em todas as regiões do País, que prestam diversos serviços e procedimentos, tais como:
Clinica Geral
Dentística (restaurações)
Periodontia (gengivas)
Endodontia (canais)
Radiologia (RX)
Cirurgia Oral Menor
Odontopediatria
Prótese (RN211/2010)
Operadora do Plano Odontológico: IDEALODONTO - registro ANS – nº 414921
Plano: PLANO LIGHT 1000 – Modalidade de Contratação: Individual e Familiar - Registro ANS 478904171
Cobertura
de procedimentos:
Benefícios e Características
Rede credenciada nacional.
Pronto-Socorro 24 horas;
*Em alguns planos/projetos podem existir fatores moderadores.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem Carências.
Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
A forma mais segura e inteligente de carregar seu dinheiro no bolso e ao mesmo tempo controlar e gerenciar suas finanças.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda
possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas
pela internet ou celular e ainda
evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
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- Pode haver custo por transação realizada.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
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As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
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Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
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Disponibiliza ao segurado serviço de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar, em casos de urgência, de acordo com o regulamento contido na Política do Benefício.
Os serviços serão prestados em todo o território nacional, nas capitais
e principais cidades, resguardadas as condições demográficas regionais e
características locais para prestação dos serviços.
SOS Dental
PROCEDIMENTOS
PARA O ATENDIMENTO
O
acionamento deve será feito mediante contato telefônico com a Central de
Assistência, quando o participante/ segurado deverá descrever o tipo de
atendimento que necessita. A Central de Assistência está apta a realizar os
seguintes procedimentos: orientação odontológica por telefone, identificação da
necessidade do usuário, localização dos especialistas credenciados mais
próximos, confirmação de local para atendimento, encaminhamento do dentista
para atendimento e acompanhamento da realização do trabalho. 3.2. Para
solicitar o atendimento ligar para: 0800 282 6828 (discagem gratuita).
ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO
Os serviços de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar de Urgência, serão prestados por meio da utilização de equipamentos odontológicos portáteis, e compreendem a realização dos seguintes procedimentos técnicos: - extração dentária, excluídas de ciso ou dentes inclusos; - pulpotomia ou pulpectomia: remoção do nervo dentário; - drenagem de abscesso intra oral decorrente de causa dentária; - drenagem de abscesso extra oral decorrente de causa dentária; - recolocação (cimentação) com cimento provisório de coroas provisórias; - recolocação (cimentação) com cimento provisório de coroas definitivas; - coroa provisória anterior em resina auto polimerizável; - restauração provisória de dentes fraturados; - restauração provisória de dentes cariados com sintomatologia de dor; - tratamento de urgência de doenças periodontais (gengivite ou periodontite) em fase aguda com dor; - reposicionamento de urgência de dentes avulsionados; - controle de hemorragias decorrentes de problemas dentários ou periodontais; - suturas, curativos pós-operatórios de cirurgias odontológicas; - tratamento de urgência de alveolite e curetagem de alvéolo.
A assistência será prestada desde que o local indicado pelo usuário não comprometa ou ponha em risco a segurança e integridade física dos membros da equipe atendente e que ofereça condições de acessibilidade para prestação da assistência, podendo a prestadora de serviços não realizar o atendimento ou encaminhar o usuário para uma unidade fixa de suporte.
A
prestadora de serviços pode realizar uma pré-avaliação por telefone, que será
realizada por profissionais dentistas, e caso o profissional avalie a
necessidade da disponibilização de maior aparato técnico para o atendimento, é
facultado o encaminhamento do segurado para uma unidade fixa de suporte.
Os serviços descritos neste regulamento serão prestados somente
aos segurados e não poderão ser transferidos a terceiros podendo a prestadora
de serviços solicitar documentação de identificação com objetivo de comprovar
sua veracidade e sempre que se fizer necessário.
EXCLUSÕES
Ficam
excluídos dos serviços regulados neste Regulamento os usuários que se enquadrem
nas seguintes situações: - Casos psiquiátricos; - Tratamentos odontológicos em
casos de acidente de trabalho; - Tratamentos odontológicos oriundos de
acidentes provocados por esporte de risco como, por exemplo, ultraleve, boxe,
entre outros; - Doenças congênitas; - Doenças periodontais crônicas; -
Problemas de ATM (Articulação Têmporo Mandibular); - Cirurgias para eliminação
de lesões benignas ou malignas existentes na cavidade oral; - Cirurgias de
implante e reimplante osteointegráveis e transplante de unidades dentárias; -
Tratamentos ambulatoriais das especialidades: cirurgia oral maior e menor,
periodontia, dentística operatória, ortodontia, odontopediatria e endodontia; -
Cirurgias que exijam hospitalização e/ou anestesia geral.
Política do Benefício:
Participação em
Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio
Bruto: R$ 5.000,00
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de
Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais
Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é
cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio,
conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria
Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da
adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do
sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número
da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros
prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o
seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria
Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que
vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá
ser acompanhada através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de
telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de
capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto,
antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário
perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento,
mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição
legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Assistência Funeral Familiar
ABRANGÊNCIA Território
nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a
pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de
assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge
e filhos até 21 anos.
Valor de utilização
até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato
causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a
prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a
própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou
moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a
causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou
acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência
de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil
Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,
legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a
seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início
do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos
cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família
encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de
arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil
Assist.
Não será realizado qualquer reembolso
decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a
central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o
familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das
seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias
simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para
recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência
24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um
membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica
gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o
feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma,
fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do
usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em
território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do
usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de
sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão
contratado.
A Fácil Assist acompanhada de
um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de
liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de
prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral
oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde
ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais
adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km,
contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do
familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados
com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira
pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão,
quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do
visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma
coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores
naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias
municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às
municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços
mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de
religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento
do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$
150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de
beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais
filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve
acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando
todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa
assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força
maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças
armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham
por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou
da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais
e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação
de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g)
Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de
assistência não prevê reembolso.
------------------------------------------------------------------------
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
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MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Além de ter acesso a produtos e serviços, diferenciados e exclusivos, o associado adimplente com o Clube de Benefícios tem descontos de 20% em todas as compras realizadas.
Assistência Funeral Familiar
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
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GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
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MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Benefício odontológico diferenciado e com atendimento em uma rede credenciada altamente qualificada em todas as regiões do País, que prestam diversos serviços e procedimentos, tais como:
Clinica Geral
Dentística (restaurações)
Periodontia (gengivas)
Endodontia (canais)
Radiologia (RX)
Cirurgia Oral Menor
Odontopediatria
Prótese (RN211/2010)
Operadora do Plano Odontológico: IDEALODONTO - registro ANS – nº 414921
Plano: PLANO LIGHT 1000 – Modalidade de Contratação: Individual e Familiar - Registro ANS 478904171
Cobertura
de procedimentos:
Benefícios e Características
Rede credenciada nacional.
Pronto-Socorro 24 horas;
*Em alguns planos/projetos podem existir fatores moderadores.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem Carências.
Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
A forma mais segura e inteligente de carregar seu dinheiro no bolso e ao mesmo tempo controlar e gerenciar suas finanças.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda
possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas
pela internet ou celular e ainda
evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
- Pode ser utilizado como “Conta Pagamento” de salário e/ou comissões;
- Pode haver custo por transação realizada.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendolhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
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Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
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Disponibiliza ao segurado serviço de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar, em casos de urgência, de acordo com o regulamento contido na Política do Benefício.
Os serviços serão prestados em todo o território nacional, nas capitais
e principais cidades, resguardadas as condições demográficas regionais e
características locais para prestação dos serviços.
SOS Dental
PROCEDIMENTOS
PARA O ATENDIMENTO
O
acionamento deve será feito mediante contato telefônico com a Central de
Assistência, quando o participante/ segurado deverá descrever o tipo de
atendimento que necessita. A Central de Assistência está apta a realizar os
seguintes procedimentos: orientação odontológica por telefone, identificação da
necessidade do usuário, localização dos especialistas credenciados mais
próximos, confirmação de local para atendimento, encaminhamento do dentista
para atendimento e acompanhamento da realização do trabalho. 3.2. Para
solicitar o atendimento ligar para: 0800 282 6828 (discagem gratuita).
ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO
Os serviços de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar de Urgência, serão prestados por meio da utilização de equipamentos odontológicos portáteis, e compreendem a realização dos seguintes procedimentos técnicos: - extração dentária, excluídas de ciso ou dentes inclusos; - pulpotomia ou pulpectomia: remoção do nervo dentário; - drenagem de abscesso intra oral decorrente de causa dentária; - drenagem de abscesso extra oral decorrente de causa dentária; - recolocação (cimentação) com cimento provisório de coroas provisórias; - recolocação (cimentação) com cimento provisório de coroas definitivas; - coroa provisória anterior em resina auto polimerizável; - restauração provisória de dentes fraturados; - restauração provisória de dentes cariados com sintomatologia de dor; - tratamento de urgência de doenças periodontais (gengivite ou periodontite) em fase aguda com dor; - reposicionamento de urgência de dentes avulsionados; - controle de hemorragias decorrentes de problemas dentários ou periodontais; - suturas, curativos pós-operatórios de cirurgias odontológicas; - tratamento de urgência de alveolite e curetagem de alvéolo.
A assistência será prestada desde que o local indicado pelo usuário não comprometa ou ponha em risco a segurança e integridade física dos membros da equipe atendente e que ofereça condições de acessibilidade para prestação da assistência, podendo a prestadora de serviços não realizar o atendimento ou encaminhar o usuário para uma unidade fixa de suporte.
A
prestadora de serviços pode realizar uma pré-avaliação por telefone, que será
realizada por profissionais dentistas, e caso o profissional avalie a
necessidade da disponibilização de maior aparato técnico para o atendimento, é
facultado o encaminhamento do segurado para uma unidade fixa de suporte.
Os serviços descritos neste regulamento serão prestados somente
aos segurados e não poderão ser transferidos a terceiros podendo a prestadora
de serviços solicitar documentação de identificação com objetivo de comprovar
sua veracidade e sempre que se fizer necessário.
EXCLUSÕES
Ficam
excluídos dos serviços regulados neste Regulamento os usuários que se enquadrem
nas seguintes situações: - Casos psiquiátricos; - Tratamentos odontológicos em
casos de acidente de trabalho; - Tratamentos odontológicos oriundos de
acidentes provocados por esporte de risco como, por exemplo, ultraleve, boxe,
entre outros; - Doenças congênitas; - Doenças periodontais crônicas; -
Problemas de ATM (Articulação Têmporo Mandibular); - Cirurgias para eliminação
de lesões benignas ou malignas existentes na cavidade oral; - Cirurgias de
implante e reimplante osteointegráveis e transplante de unidades dentárias; -
Tratamentos ambulatoriais das especialidades: cirurgia oral maior e menor,
periodontia, dentística operatória, ortodontia, odontopediatria e endodontia; -
Cirurgias que exijam hospitalização e/ou anestesia geral.
Política do Benefício:
Participação em
Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio
Bruto: R$ 5.000,00
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de
Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais
Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é
cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio,
conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria
Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da
adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do
sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número
da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros
prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o
seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria
Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que
vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá
ser acompanhada através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de
telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de
capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto,
antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário
perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento,
mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição
legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Assistência Funeral Familiar
ABRANGÊNCIA Território
nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a
pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de
assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge
e filhos até 21 anos.
Valor de utilização
até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato
causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a
prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a
própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou
moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a
causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou
acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência
de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil
Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,
legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a
seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início
do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos
cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família
encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de
arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil
Assist.
Não será realizado qualquer reembolso
decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a
central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o
familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das
seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias
simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para
recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência
24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um
membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica
gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o
feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma,
fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do
usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em
território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do
usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de
sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão
contratado.
A Fácil Assist acompanhada de
um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de
liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de
prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral
oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde
ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais
adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km,
contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do
familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados
com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira
pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão,
quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do
visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma
coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores
naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias
municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às
municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços
mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de
religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento
do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$
150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de
beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais
filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve
acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando
todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa
assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força
maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças
armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham
por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou
da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais
e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação
de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g)
Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de
assistência não prevê reembolso.
------------------------------------------------------------------------
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
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MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Além de ter acesso a produtos e serviços, diferenciados e exclusivos, o associado adimplente com o Clube de Benefícios tem descontos de 20% em todas as compras realizadas.
Assistência Funeral Familiar
ABRANGÊNCIA Território nacional.
USUÁRIO Entende-se por usuário a pessoa física com até 75 (setenta e cinco) anos participante de um plano de assistência comercializado com domicílio no Brasil.
COBERTURA Familiar: titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
Valor de utilização até R$ 4.000,00
EVENTO É a ocorrência de fato causador de sinistro proveniente de acidente ou não, cujo fato ocasionará a prestação de serviço.
MORTE NATURAL Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
Serviços
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento.
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist.
Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada.
Documentação
Após o funeral, fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas – Produto Funeral
Na ocorrência do óbito do usuário, um membro da família deverá contatar a Fácil Assist, em chamada telefônica gratuita a sua central de atendimento, através do número reservado para o feito, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções da mesma, fornecendo lhe todas as informações necessárias à perfeita identificação do usuário, que facilitem a execução dos serviços.
A Fácil Assist se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado.
A Fácil Assist acompanhada de um familiar e/ou responsável se encarrega pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório, através de sua rede de prestadores de serviços responsáveis por tais procedimentos.
O padrão de assistência funeral oferecido ao usuário será realizado conforme abaixo:
TRANSLADO Transporte do corpo de onde ocorre o óbito para o local de sepultamento, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. Limitado a um raio de 100 km, contabilizando a viagem de ida e volta.
FUNERAL • Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário. • Cuidados com a preparação do corpo. • Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho. • Uma coroa de flores. • Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo.
CAPELA Locação de salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares às municipais.
RELIGIÃO OU CREDO Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
CESTA BÁSICA Em caso de falecimento do titular, o beneficiário terá direito a 3 (três) cestas básicas, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 3 (três) meses consecutivos. A regra de beneficiários é: 1º Cônjuge; 2º filho mais velho com até 21 anos; 3º demais filhos obedecendo a regra do mais velho com até 21 anos. O beneficiário deve acionar a FÁCIL ASSIST informando o falecimento, solicitando o benefício e passando todos os dados necessários e documentos para o envio das Cestas Básicas.
Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos; e) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
f) Sepultamento de membros; g) Confecção de lápide; h) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc. i) O plano de assistência não prevê reembolso.
------------------------------------------------------------------------
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.